JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000677-64.2016.5.09.0011

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

TST – Agravo 0000677-64.2016.5.09.0011, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 15/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO DA ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA - 6ª REGIÃO ECLESIÁSTICA E DA COMUNIDADE EVANGÉLICA DE CURITIBA. RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA COMUM – EXAME CONJUNTO - APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO – VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE APENAS PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA – RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS – ELEMENTO INSUFICIENTE PARA CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. Os agravos de instrumento merecem ser providos, ante a potencial violação do art. 2º, § 2º, da CLT. Agravos de instrumento conhecidos e providos. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. MATÉRIA COMUM – EXAME CONJUNTO - APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO – VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE APENAS PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA – RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS – ELEMENTO INSUFICIENTE PARA CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. Com efeito, no que se refere às relações jurídicas travadas anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, esta Corte Superior havia consolidado sua jurisprudência no sentido de que, para que haja a configuração de grupo econômico seria necessária a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, a partir de um controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a mera coordenação ou mesmo a identidade de sócios. Por outro lado, após o advento da chamada “Reforma Trabalhista”, foram ampliadas as hipóteses de configuração do grupo econômico, de modo que se passou a admitir, para a sua configuração, apenas a existência de relação de coordenação, a partir da integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. No caso dos autos, não há controvérsia de que o contrato de trabalho da parte autora se encerrou em período anterior à vigência da Lei n.º 13.467/2017. Nesse contexto, tem-se que o TRT de origem reconheceu a existência de grupo econômico, considerando a comunhão de interesses entre os objetos sociais das empresas. Assim, a posição adotada pela Corte Regional acabou contrariando a jurisprudência desta Corte Superior segundo a qual, nos casos de contrato de trabalho encerrados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, a interpretação do art. 2º, § 2º, da CLT, realizada antes da chamada Reforma Trabalhista, conduz à conclusão de que o reconhecimento do grupo econômico somente era possível se constatada a relação hierárquica entre as empresas, não se revelando suficiente a mera relação de coordenação entre elas ou a presença de sócios em comum. Recursos de revista conhecidos e providos . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA DO ART. 384 DA CLT – CONCESSÃO DE DESCANSO CONDICIONADA À PRORROGAÇÃO SUPERIOR A 30 MINUTOS – HORAS EXTRAORDINÁRIAS. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o direito ao intervalo do artigo 384, da CLT não é passível de ser condicionado a um determinado tempo de prorrogação de jornada, por completa ausência de amparo legal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000677-64.2016.5.09.0011. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 22/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0011590-55.2017.5.15.0027

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 15/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVSITA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO – VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE APENAS PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA – RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS – ELEMENTO INSUFICIENTE PARA CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO –…

Agravo Interno 0010275-09.2017.5.03.0097

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVSITA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO – VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE APENAS PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA – RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS – ELEMENTO INSUFICIENTE PARA CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INS…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000332-51.2019.5.10.0016

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA . MATÉRIA IMPUGNADA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO SEU AGRAVO DE INSTRUMENTO. Verificado que o agravante não infirma o fundamento pelo qual foi denegado seguimento ao seu Agravo de Instrumento, não há como conhecer d…

Embargos de Declaração 0011613-55.2014.5.01.0072

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 02/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO – RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS – CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E FINALIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Constatada omissão do julgado, necessário o acolhimento dos embargos de declaração para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, reanalisar o agravo interno interposto pelo ente público. Embargos acolhidos. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RE…

Agravo Interno 0000205-87.2022.5.09.0129

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO – CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A REFORMA TRABALHISTA – POSSIBILIDADE. Antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que a configuração do grupo econômico exigia a comprovação de uma relação hierárquica entre as empresas, com um controle…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.