- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 22/10/2025
TST – Agravo 1001016-57.2020.5.02.0432, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2025, p. 22/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. COMISSÕES POR VENDAS CANCELADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL QUE INADMITIU O RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que a decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento da reclamante com fundamento na Súmula 422, I, do TST, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos do despacho que denegou seguimento ao seu recurso de revista. Da análise dos autos emerge que a recorrente não impugnou, especificamente, os fundamentos da decisão de admissibilidade, optando, em verdade, por adentrar as discussões de mérito sem combater os óbices apontados na decisão agravada, em desatenção ao princípio da dialeticidade. A decisão, portanto, não desafia reparo, porquanto está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001016-57.2020.5.02.0432. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 22/10/2025.)
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