- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 22/10/2025
TST – Embargos de Declaração 0165600-52.2009.5.01.0019, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/10/2025, p. 22/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA SÓCIA EXECUTADA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. ALEGAÇÃO DE MÚLTIPLOS BLOQUEIOS SOBRE A APOSENTADORIA. TESE INOVATÓRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. A executada alega que, ao manter a penhora de 20% sobre seus proventos de aposentadoria, o acórdão deixou de considerar outras constrições existentes, que somariam 70% dos rendimentos, em afronta ao limite global de 50% previsto no art. 529, § 3.º, do CPC. 2. Tal alegação, contudo, não constou das razões do recurso de revista interposto pela parte, revelando-se inovatória a sua invocação apenas neste momento processual. 3. Nesse contexto, não se verifica no acórdão embargado nenhum dos vícios previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT a justificar a oposição da presente medida recursal. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0165600-52.2009.5.01.0019. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 22/10/2025.)
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