JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000391-63.2023.5.02.0320

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

TST – Embargos de Declaração 1000391-63.2023.5.02.0320, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O acórdão embargado, ao reconhecer a ausência da prova de negligência na fiscalização pela Administração Pública e a inversão do ônus da prova aplicada erroneamente pelo Tribunal Regional, não incorreu em omissão, tendo aplicado corretamente a lei processual e o recente posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no tema 1118. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000391-63.2023.5.02.0320. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 22/10/2025.)
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