- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 22/10/2025
TST – Agravo 1001143-44.2023.5.02.0026, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2025, p. 22/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. JUSTIÇA GRATUITA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. RSR. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL QUE INADMITIU O RECURSO DE REVISTA. Hipótese em que a decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento da reclamada com fundamento na Súmula 422, I, do TST, ante a ausência de impugnação específica do despacho que denegou seguimento ao seu recurso de revista. Da análise dos autos emerge que a recorrente não impugnou, especificamente, os fundamentos da decisão de admissibilidade, sustentando, em verdade, questões genéricas dissociadas da motivação que deveria combater em desobediência ao princípio da dialeticidade. A decisão, portanto, não desafia reparo, porquanto está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Agravo não provido. REQUERIMENTO FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Infere-se das razões do agravo interposto a pretensão de reforma da decisão monocrática, denotando o exercício do direito à ampla defesa, de modo que não se constata, por ora, má-fé ou intuito protelatório a respaldar a aplicação de multa. Requerimento indeferido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001143-44.2023.5.02.0026. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 22/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.