JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011464-39.2022.5.03.0164

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

TST – Agravo 0011464-39.2022.5.03.0164, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento da reclamada com fundamento na Súmula 422, I, do TST. Ao analisar o presente agravo, verifico que a agravante não se insurge objetivamente contra a fundamentação erigida pela decisão agravada. Em verdade, o que se verifica é que as razões do presente agravo estão totalmente dissociadas do quanto consta da decisão monocrática. Nesse cenário, em observância ao princípio processual da dialeticidade recursal, esta Corte entende ser desfundamentado o agravo que não impugna os fundamentos da decisão denegatória, motivo pelo qual o recurso não comporta conhecimento, conforme item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011464-39.2022.5.03.0164. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 22/10/2025.)
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