JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000039-31.2023.5.09.0643

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000039-31.2023.5.09.0643, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL PATRONAL. MONTANTE INDENIZATÓRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE TRECHO (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). A reclamada não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/2014). No caso, limitou-se a transcrever no início das razões recursais e em tópico próprio, fundamentos do acórdão regional que, inclusive, não contemplam a fundamentação de fato e de direito debatida no recurso de revista quanto a cada tema, o que não atende à exigência legal. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000039-31.2023.5.09.0643. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 22/10/2025.)
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