- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2025
- Data de publicação
- 10/11/2025
TST – Agravo de Instrumento 0020875-42.2021.5.04.0511, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/10/2025, p. 10/11/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE TRECHO (ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT). O reclamante não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/2014). No caso, o autor não transcreveu o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento da Corte Regional, bem como o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia a respeito do pleito de reparação civil patronal, em descompasso com a exigência legal. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020875-42.2021.5.04.0511. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 10/11/2025.)
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