- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
TST – Embargos de Declaração 0002919-85.2010.5.01.0283, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/10/2025, p. 23/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PEDIDO DE SUSPENSÃO FEITO EM VIRTUDE DO TEMA Nº 42 DO TST. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, sanando a omissão verificada, indeferir o requerimento de suspensão do feito, pois conquanto a controvérsia dos autos seja afeta ao Tema nº 42 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte, não houve determinação de suspensão dos respectivos processos em que se discute essa matéria. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para sanar omissão, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002919-85.2010.5.01.0283. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
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