JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000553-57.2014.5.06.0004

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0000553-57.2014.5.06.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEMA 42 DO TST. SUSPENSÃO NACIONAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. A decisão de suspensão do Tema 42 foi publicada em 18/9/2025, após o julgamento e a publicação do acórdão embargado, razão pela qual, a rigor, não há omissão a ser reconhecida. Todavia, tendo a decisão de afetação e suspensão efeito imediato e vinculante sobre todos os feitos que versem sobre a matéria - aplicação das teorias da desconsideração da personalidade jurídica e discussão em sede de execução - impõe-se o sobrestamento do processo, devendo os autos permanecer na Secretaria da Terceira Turma até que sobrevenha solução definitiva sobre a matéria ou ulterior deliberação do Tribunal Pleno. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento com efeito modificativo limitado ao sobrestamento do processo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000553-57.2014.5.06.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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