JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010075-28.2024.5.03.0106

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010075-28.2024.5.03.0106, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. 1. Cingindo-se a discussão trazida pela executada na suposta ilegalidade da aplicação de juros de mora de 1% ao mês na fase pré-judicial, verifica-se a falta de interesse recursal, na medida em que o acórdão Regional consigna expressamente que “a perita esclareceu em ID. d736621, fl. 3856, que "os cálculos foram atualizados com o índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic, conforme determinado na decisão de ID. 4864b65"; que "não houve aplicação de juros na fase pré-judicial"” . Agravo de instrumento de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010075-28.2024.5.03.0106. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
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