JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000729-65.2021.5.06.0012

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

TST – Agravo 0000729-65.2021.5.06.0012, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT) E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA (GFC) PAGAS PELO SERPRO. NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. REFLEXOS DA FCT EM ANUÊNIOS E ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO DA FCT E GFC PELO MAIOR PERCENTUAL RECEBIDO. 1. O entendimento pacificado pelo SBDI-1 deste Tribunal Superior do Trabalho é no sentido que as parcelas Gratificação de função FCT, instituídas e pagas pela SERPRO, não configuram como uma gratificação decorrente do exercício de função de confiança. Isso porque, trata-se de parcela de caráter salarial que é paga indiscriminadamente a todos os empregados, não estando vinculada às atividades que realiza, tampouco aos requisitos previstos na norma interna empresarial. Precedentes. 2. A SBDI-1 desta Corte Superior já se debruçou sobre a prescrição incidente à pretensão de diferenças salariais e reflexos decorrentes da integração da Função Comissionada Auxiliar (FCA) e Função Comissionada Técnica (FCT). 3. Por conseguinte, na oportunidade compreendeu-se que, diante da também já pacifica natureza salarial da parcela (Ag-E-Ag-ED-RR-522-66.2014.5.03.0183, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 17/03/2023), a pretensão de diferenças salariais e reflexos decorrentes da integração e/ou da alteração da sua fórmula de cálculo caracteriza lesão que se renova mês a mês, a teor do que dispõe a Súmula nº 294 do TST, incidindo, portanto, a prescrição parcial do direito. Precedentes. 4. Ainda, cabe ressaltar que sendo inconteste a natureza salarial da parcela, por força do art. 457, §§1º e 2º, da CLT, razão não há para que ela não seja incorporada à remuneração da parte trabalhadora para todos os fins, inclusive no que se refere aos reflexos em adicional por tempo de serviço (anuênios) e adicional de qualificação 5. Portanto, o entendimento delineado pelo juízo monocrático proferido por este Relator encontra-se em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, incidindo, assim, os óbices constantes no âmbito do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000729-65.2021.5.06.0012. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000217-69.2019.5.10.0003

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT) E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA (GFC) PAGAS PELO SERPRO. NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. REFLEXOS DA FCT EM ANUÊNIOS E ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO DA FCT E GFC PELO MAIOR PERCENTUAL RECEBIDO. 1. Nos termos do entendimento da SDI-1 deste Tribunal Superior do Trabalho, as parcelas Função Comissionada Auxiliar (FCA) e Função Comiss…

Agravo 0001485-81.2017.5.10.0019

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT) E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA (GFC) PAGAS PELO SERPRO. NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. REFLEXOS DA FCT EM ANUÊNIOS E ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO DA FCT E GFC PELO MAIOR PERCENTUAL RECEBIDO. TEMA 303 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. O entendimento pacificado pelo SDI-1 deste Tribunal Superior…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001101-61.2016.5.10.0017

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 16/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SERPRO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). NATUREZA SALARIAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA 294/TST. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Caso em que o Tribunal Regional aplicou a prescrição parcial quanto ao pleito de diferenças salariais decorrentes do reconhecimento da natureza salarial da FCT. O entendimento desta Corte é no senti…

Agravo 0001273-04.2017.5.05.0018

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT) E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA (GFC) PAGAS PELO SERPRO. NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. REFLEXOS DA FCT EM ANUÊNIOS E ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO DA FCT E GFC PELO MAIOR PERCENTUAL RECEBIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos do entendimento da SDI-1 deste Tribunal Superior do Trabalho, as parcelas Função Comissionada Au…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000220-52.2018.5.10.0005

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 27/09/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT) E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA (GFC) PAGAS PELO SERPRO. NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA. DIFERENÇAS PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA Nº 333 DO TST. INCORPORAÇÃO DA FCT E GFC PELO MAIOR PERCENTUAL RECEBIDO (60%). ÓBICE DA SÚMULA Nº 23 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. Nos termos do entendimento da SDI-1 deste Tribunal Superior do Trabalho, as parcelas Função Comissionada Auxiliar (FCA) e …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.