JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020692-10.2017.5.04.0027

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0020692-10.2017.5.04.0027, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

EMENTA: (3ª Turma) GMABB/lm/rs/ak EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. DEMISSÃO DE EMPREGADO VINCULADO AO TEMPO DE SERVIÇO E/OU QUESTÃO ETÁRIA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. VEDAÇÃO À DISCRIMINAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO. HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL ANTIDISCRIMINATÓRIA. ARTS. 3º, I, III E IV; 5º, CAPUT, I, VIII, XLI, XLII, 7º, XX, XXX, XXXI, XXXII; 12, §2º; 19, III TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988) INFRACONSTITUCIONAL (ARTS. 1º E 3º, DA LEI 9.029/95; ART. 3º, §ÚNICO, 5º, 461 E 373-A DA CLT. CONVENÇÕES Nº 100 E 111 DA OIT. RECOMENDAÇÃO 111 DA OIT. DANO MORAL. CONFIGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. Embargos de declaração providos para aperfeiçoar a prestação jurisdicional, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020692-10.2017.5.04.0027. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
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