JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0021389-28.2016.5.04.0104

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
09/06/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0021389-28.2016.5.04.0104, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/06/2025, p. 09/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA FUNDADA EM CRITÉRIO DE APOSENTADORIA. DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA IDADE. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A pretensão ostenta nítido caráter infringente, pois a decisão embargada enfrentou detidamente a controvérsia e consignou de forma expressa que nos termos da jurisprudência sedimentada desta Corte, tem-se por discriminatória a dispensa de empregado baseada no atendimento aos requisitos para obtenção de aposentadoria, por se tratar de critério vinculado à idade do empregado. Logo, não se constata nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas apenas o inconformismo da parte. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021389-28.2016.5.04.0104. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
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