JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000771-29.2014.5.05.0161

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Recurso de Revista 0000771-29.2014.5.05.0161, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. PETROLEIRO. PERCENTUAL A SER APLICADO PARA O CÁLCULO DA DIFERENÇA DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DECORRENTE DA REPERCUSSÃO DO VALOR DAS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1 . Discute-se nos autos a forma de cálculo da diferença de repouso semanal remunerado decorrente da repercussão do valor das horas extras do petroleiro. 2. Conquanto a jurisprudência desta Corte viesse se posicionando pela aplicação do percentual de 20%, o Tribunal Pleno desta Corte , no julgamento do E-ED-RR-509-80.2011.5.05.0033, em 16 de dezembro de 2024, o Tribunal Pleno decidiu, ressalvado o entendimento deste relato, determinar que o repouso semanal remunerado corresponda a 16,67% do salário do empregado . Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000771-29.2014.5.05.0161. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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