JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000612-67.2018.5.05.0122

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Recurso de Revista 0000612-67.2018.5.05.0122, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONVERSÃO DE REGIME JURÍDICO. EMPREGADA CONTRATADA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 (EM 2/4/1979) SEM CONCURSO PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, III, e §8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Nas razões de recurso de revista, a parte recorrente não realizou o devido confronto analítico com os fundamentos contidos no v. acórdão regional, deixando, também, de demonstrar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem o acórdão recorrido e as divergências jurisprudenciais invocadas, em descumprimento ao comando contido no artigo 896, §§1º-A, III, e 8º, da CLT. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000612-67.2018.5.05.0122. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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