JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010973-20.2019.5.15.0094

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010973-20.2019.5.15.0094, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. 1. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. RESPONSABILIDADDE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PREJUDICADA. Do cotejo do despacho denegatório com as razões de agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante não logra êxito em desconstituir o fundamento da decisão agravada. Veja-se que a parte se limitou a atacar genericamente a decisão, assegurando atendidos os requisitos do artigo 896 da CLT e renovando as razões do recurso de revista. Entretanto, não faz qualquer menção ao efetivo cumprimento das exigências do artigo 896, § 1º-A, I a III, da CLT . Logo, como a parte agravante não refutou especificamente os fundamentos expostos na decisão agravada, tem-se que, no tocante aos temas em destaque, o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. 2. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE DESVIO/ACÚMULO DE FUNÇÃO. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No tocante às diferenças de gratificação por produção , o Tribunal de origem registrou que a reclamada “ não demonstrou os critérios para a verificação do direito à percepção da produção, tampouco que o reclamante não atingia as metas declaradas na exordial, encargo processual do qual a ré não se desvencilhou, nos termos dos artigos 818, II da CLT e 373, II do CPC. Assim, corretamente acolhidos os apontamentos da inicial. ”. Desta feita, confirmou a sentença em seus próprios termos, “, já que " os comprovantes de recebimento de produção, anexado aos autos às fls. 412 e ss não informam o número de ordens de serviços realizadas pelo reclamante, a fim de demonstrar se ele atingiu ou não as metas e se preencheu ou não os requisitos de elegibilidade convencionados pela empregadora". ”. Além disso, quanto às diferenças salariais decorrentes de desvio/acúmulo de função , veja-se que a Corte Regional consignou que a testemunha da parte autora, “ que fazia parte da mesma equipe do autor, comprovou a tese da exordial de que o reclamante trabalhou como "cabista” ”, bem como que a ré “ não produziu prova em sentido contrário, pelo que está correta a sentença na condenação para a retificação de função e de pagamento de diferenças salariais, conforme norma coletiva juntada pelas partes ”. Neste contexto, a necessidade de reexaminar fatos e provas atrai a incidência da Súmula nº 126 desta Corte, o que também afasta a transcendência da causa . Outrossim, destaque-se que a violação às regras de distribuição do encargo probatório somente ocorre quando o julgador decide mediante equivocada atribuição de tal ônus, o que não se verifica na no caso concreto. Agravo conhecido e não provido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA PARCIAL DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DO PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE . Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Ademais, da leitura do acórdão recorrido revela que a Corte Regional não emitiu tese a respeito da possibilidade de condenação da parte autora ao pagamento de tal verba, considerando sua sucumbência parcial e a aferição de valores na presente reclamatória. Não foram opostos embargos de declaração. Assim, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula nº 297 do TST, o que também afasta a transcendência sob qualquer viés. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010973-20.2019.5.15.0094. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010971-05.2020.5.15.0130

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. 1 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL (SÚMULA 422, I, DO TST). A agravante, ao renovar os fundamentos quanto ao mérito da questão envolvendo a responsabilidade subsidiária, deixou sem impugnação o fundamento mantido na decisão da então relatora nesse ponto, relativamente à inobservância do art. 896, § 1º-A,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011629-32.2021.5.15.0053

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 22/10/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO. 4. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 5. JUSTIÇA GRATUITA. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA Nº 422, I, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000426-41.2023.5.23.0066

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/10/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a agravante não impugnou, de forma específica e fundament…

Agravo de Instrumento 0011073-38.2020.5.15.0094

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 30/10/2024

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES ERIGIDOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. A decisão unipessoal agravada registrou que "o recurso de revista não enseja admissibilidade, pois não comprovado eventual equívoco na decisão atacada. Dessa forma, os óbices processuais indicados por ocasião da prolação do Juízo de prelibação per…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000130-69.2021.5.02.0029

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em suas razões de agravo, a empresa se restringe a atacar o despacho monocrático, aduzindo, em síntese, que “ Diferente do que julgado, não era ônus da Recorrente a comprovação de que a parcela em questão era efetivamente quitada, mas sim da Recorrida, que não trouxe a norma coletiva, derivada do exercício da negociação coletiva que preveja o pagam…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.