- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011146-05.2018.5.03.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/09/2025, p. 24/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. RECURSO DE REVISTA CONTRA TESE JURÍDICA EM ABSTRATO. DESCABIMENTO. 1-Conforme o Art. 1º da IN 41-A, o recurso de revista é cabível contra o julgamento do mérito de um IRDR ou Incidente de Assunção de Competência (IAC), em processos de competência recursal ordinária do TRT. 2-No entanto, o § 1º do mesmo artigo esclarece que somente a decisão que, ao fixar a tese jurídica, julgar o recurso ordinário ou agravo de petição, permite a interposição do recurso de revista. O parágrafo único do art. 978 do CPC corrobora essa interpretação, determinando que o órgão colegiado responsável por julgar o incidente e fixar a tese jurídica também deve julgar o recurso, remessa necessária ou processo original que deu origem ao incidente. 3- Dessa forma, embora o recurso de revista seja cabível contra decisões de IRDR, ele se restringe aos casos em que o TRT, após fixar a tese jurídica, prossegue com o julgamento do recurso ordinário ou agravo de petição do caso concreto que originou o IRDR. 4- No caso, o recurso de revista foi interposto justamente contra um acórdão que se limitou a firmar a tese jurídica, sendo, pois, é incabível e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Com estes fundamentos, mantenho a decisão agravada, embora por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011146-05.2018.5.03.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.