- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
TST – Embargos de Declaração 0011828-04.2017.5.15.0115, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 09/10/2025, p. 24/10/2025
EMENTA: I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. FGTS. BASE DE CÁLCULO. ANUÊNIOS. A parte ora embargante busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos declaratórios desprovidos. II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RÉU. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O tema em análise não revela aderência estrita com o Tema 1046 da Tabela da Repercussão Geral do c. STF. 2. A decisão embargada foi clara em afirmar que o réu, em decorrência do princípio da aptidão da prova, não demonstrou que o autor recebia o auxílio alimentação como natureza indenizatória desde a sua contratação. Foi ainda consignado que “ no presente caso, é incontroverso que o autor foi admitido em 1982 e a Corte de origem consignou que o réu previu o pagamento da parcela com natureza indenizatória só a partir do Acordo Coletivo de Trabalho 1987/1988. Destarte, tendo sido o autor contratado antes do Acordo Coletivo que previu a natureza indenizatória da parcela, faz ele jus à integração do auxílio alimentação e cesta alimentação ao seu salário, ante a natureza salarial das verbas. ”. Não se trata o caso efetivamente de declaração de invalidade de norma coletiva que suprime direito trabalhista não assegurado constitucionalmente e, portanto, de demanda que envolve a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Precedentes. Embargos declaratórios desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011828-04.2017.5.15.0115. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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