JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011828-04.2017.5.15.0115

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0011828-04.2017.5.15.0115, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 09/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. FGTS. BASE DE CÁLCULO. ANUÊNIOS. A parte ora embargante busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos declaratórios desprovidos. II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RÉU. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O tema em análise não revela aderência estrita com o Tema 1046 da Tabela da Repercussão Geral do c. STF. 2. A decisão embargada foi clara em afirmar que o réu, em decorrência do princípio da aptidão da prova, não demonstrou que o autor recebia o auxílio alimentação como natureza indenizatória desde a sua contratação. Foi ainda consignado que “ no presente caso, é incontroverso que o autor foi admitido em 1982 e a Corte de origem consignou que o réu previu o pagamento da parcela com natureza indenizatória só a partir do Acordo Coletivo de Trabalho 1987/1988. Destarte, tendo sido o autor contratado antes do Acordo Coletivo que previu a natureza indenizatória da parcela, faz ele jus à integração do auxílio alimentação e cesta alimentação ao seu salário, ante a natureza salarial das verbas. ”. Não se trata o caso efetivamente de declaração de invalidade de norma coletiva que suprime direito trabalhista não assegurado constitucionalmente e, portanto, de demanda que envolve a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Precedentes. Embargos declaratórios desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011828-04.2017.5.15.0115. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0011110-20.2017.5.03.0057

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ANUÊNIOS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, revelando-se, pois, impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a contradição e a obscuridade no julgado, sendo que as alegações da parte re…

Agravo em Recurso de Revista 0000144-21.2023.5.07.0010

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 10/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMA COLETIVA. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Verifica-se que esta Quarta Turma efetuou a entrega da prestação jurisdicional de forma completa e fundamentada, na medida em que analisou as questões es…

Embargos de Declaração 0000711-30.2015.5.07.0011

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 27/11/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADMISSÃO ANTERIOR À PREVISÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM INSTRUMENTO COLETIVO E ANTES DA ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT. ÍNDOLE SALARIAL. MATÉRIA DIVERSA DAQUELA EXAMINADA PELO STF NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000422-46.2017.5.13.0016

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA FIXAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO CONFIGURADA. O acórdão desta Oitava Turma deu provimento parcial ao recurso de revista interposto pelo reclamado, a fim de reconhecer a validade do instrumento coletivo que estipulou a natureza indenizató…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000744-85.2018.5.05.0038

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. FIXAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao consignar que a norma coletiva dispõe expressamente que o auxílio não tem natureza remuneratória, logo não se configurando a hipótese de direito absolutamente indisponível, revelando harmonia com o e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.