JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000422-46.2017.5.13.0016

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000422-46.2017.5.13.0016, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA FIXAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO CONFIGURADA. O acórdão desta Oitava Turma deu provimento parcial ao recurso de revista interposto pelo reclamado, a fim de reconhecer a validade do instrumento coletivo que estipulou a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, revela-se omisso porque não apreciou o pedido referente à natureza indenizatória da cesta-alimentação, assim como restou silente em relação aos efeitos do reconhecimento da natureza indenizatória das referidas parcelas nos pedidos formulados pela reclamante em sua petição inicial. Logo, configurados os vícios listados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os aclaratórios merecem ser acolhidos, com a impressão de efeito modificativo, para sanar omissões. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000422-46.2017.5.13.0016. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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