- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0011110-20.2017.5.03.0057, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 09/10/2025, p. 24/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ANUÊNIOS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, revelando-se, pois, impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a contradição e a obscuridade no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão, que lhe foi desfavorável. Embargos declaratórios desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011110-20.2017.5.03.0057. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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