JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001341-44.2016.5.02.0441

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001341-44.2016.5.02.0441, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 09/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR AVULSO PORTUÁRIO. V erifica-se, a partir dos trechos indicados no recurso de revista, que o Tribunal Regional não solucionou a lide sob o enfoque da previsão das horas extras em acordo coletivo. Logo, é impossível demonstrar ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF , com base em tese não prequestionada no acórdão regional. Acrescente-se que, como bem registrado no acórdão do TRT, o art. 7º, XXXIV, da CF assegura a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso, possuindo eficácia plena. Portanto, não há que se falar em ausência de previsão legal para o pagamento de horas extras ao trabalhador avulso. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos e acrescentar fundamentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001341-44.2016.5.02.0441. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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