JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000767-15.2016.5.02.0443

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
07/06/2021

TST – Agravo 1000767-15.2016.5.02.0443, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IGUALDADE ENTRE TRABALHADOR AVULSO E COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª DIÁRIA E DA 36ª SEMANAL. Nos termos do artigo 7º, XXXIV, da Constituição Federal, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, a "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso". Nesse cenário, esta Corte tem, reiteradamente, decidido que as horas laboradas além das contratadas, inclusive em razão da "dobra de turno" e da "dupla pegada", e ainda que em razão da prestação de trabalho para tomadores diversos, devem ser entendidas como trabalho extraordinário, acarretando o pagamento do adicional sobre as horas trabalhadas em excesso (art. 7º, XVI e XXXIV, da CF). Portanto, o fato de o trabalho ser prestado pelo avulso a operadores portuários distintos não lhe retira o direito às horas extraordinárias. Decisão do Regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido. TRABALHADOR PORTUÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. No caso dos autos, o Regional consignou, textualmente, que as cláusulas dos instrumentos coletivos firmados entre sindicato e os operadores portuários não afastam a concessão do intervalo intrajornada, simplesmente por não mencioná-lo. Assim, não consta no acórdão do Regional qualquer situação excludente prevista em norma coletiva que justificaria o indeferimento do pleito do intervalo intrajornada. Dessa forma, não há que se falar em violação do artigo 7º, XXVI, da CF/88, senão em sua observância. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000767-15.2016.5.02.0443. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
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