- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 20/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001446-48.2010.5.15.0033, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 11/03/2020, p. 20/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA (PRIMEIRA RECLAMADA). ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REAJUSTES SALARIAIS FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRUESP). EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 37, X, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, em juízo de retratação. RECURSO DE REVISTA DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA (PRIMEIRA RECLAMADA). ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 1.030, II DO CPC. REAJUSTES SALARIAIS FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRUESP). EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA. O STF no julgamento do RE 592.317/RJ, paradigma do tema315 da repercussão geral, decidiu que a extensão, pelo Poder Judiciário, de reajustes por correlação a outros que os teria recebido, caracteriza contrariedade à Súmula Vinculante nº 37/STF, segundo a qual: " Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". Na hipótese dos autos, o TRT manteve a concessão de aumento de vencimentos com base no princípio da isonomia, não obstante a ausência de previsão legislativa específica de iniciativa do chefe do Poder Executivo. Recurso de revista conhecido e provido, em juízo de retratação. RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA (SEGUNDA RECLAMADA) Tendo em vista a improcedência do pedido de reajustes salariais, fica prejudicado o exame do apelo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001446-48.2010.5.15.0033. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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