JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0010523-65.2018.5.15.0077

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/09/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Recurso de Revista com Agravo 0010523-65.2018.5.15.0077, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/09/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – QUESTÃO PRELIMINAR. Diante do caráter prejudicial da matéria objeto do recurso de revista, inverte-se a ordem de julgamento. II – RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, revela-se deserto o recurso de revista quando não recolhido o complemento das custas processuais, majoradas pelo Tribunal Regional, sendo inaplicáveis os arts. 932, parágrafo único, 1.007, § 2º, do CPC e a Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-/TST, para fins de regularização do preparo, por não se tratar o caso de recolhimento insuficiente das custas processuais. 2. No caso, o Tribunal Regional, na ocasião do exame do recurso ordinário, majorou o valor das custas processuais e, quando do ato da interposição do recurso de revista, a Ré não comprovou o recolhimento do complemento correspondente. Recurso de revista não conhecido. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. EXAME PREJUDICADO. Diante do reconhecimento da deserção do recurso de revista, julga-se prejudicado o exame do agravo de instrumento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010523-65.2018.5.15.0077. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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