JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011015-98.2022.5.03.0029

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0011015-98.2022.5.03.0029, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RÉ. MERO INCONFORMISMO. O agravo realmente deixou de impugnar os óbices erigidos pelo Tribunal Regional e confirmados na decisão unipessoal, resultando em falta de dialeticidade, o que torna seu recurso manifestamente inadmissível e autoriza a imposição de multa. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011015-98.2022.5.03.0029. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não se verificam omissões ou contradições, mas apenas o inconformismo da embargante em relação ao decidido. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000179-98.2022.5.10.0020. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)

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EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não há qualquer omissão, mas apenas o inconformismo do embargante, revelando a utilização inadequada dos declaratórios, o qual não possui função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011064-90.2019.5.15.0036. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)

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