- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000955-18.2010.5.15.0073, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/10/2025, p. 24/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO RECEBIMENTO DA RUBRICA DESDE O ÍNICIO DA CONTRATAÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em vista de não haver o registro da data inicial do pagamento do auxílio alimentação ao agravante e, em decorrência do benefício instituído por meio de norma coletiva em 2008, com caráter indenizatório, além da inscrição do réu no PAT a partir de 1992, o acórdão regional foi proferido em conformidade com os parâmetros do Tema nº 1.046 do STF e da Orientação Jurisprudencial nº 133 desta Corte. Vale ressaltar, segundo consignado pelo TRT, “o recibo de pagamento do ano de 1996 juntado com a inicial não apontou o pagamento do auxílio-alimentação”, o que contradiz a menção do autor de ser incontroverso o pagamento no curso do pacto laboral, desde o seu início. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000955-18.2010.5.15.0073. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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