JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000159-18.2019.5.12.0001

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000159-18.2019.5.12.0001, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 02/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ESCLARECIMENTOS. O julgado comporta esclarecimentos em relação à responsabilidade pelos juros, correção monetária e integralização da reserva matemática das contribuições devidas à PREVI, bem como em relação aos efeitos dos benefícios da Justiça gratuita sobre eventual condenação da parte ao pagamento de honorários sucumbenciais. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000159-18.2019.5.12.0001. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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EMENTA: CMB/ge/bvs/hks EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. Embargos de declaração acolhidos, apenas para sanar erro material no dispositivo do acórdão embargado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001586-09.2017.5.02.0445. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 09/10/2025.)

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