Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000608-07.2019.5.13.0014
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 27/04/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. FIXAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar omissão quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais e acerca dos critérios para a liquidação de sentença. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000608-07.2019.5.13.0014. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHA…