JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000608-07.2019.5.13.0014

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000608-07.2019.5.13.0014, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/04/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. FIXAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar omissão quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais e acerca dos critérios para a liquidação de sentença. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000608-07.2019.5.13.0014. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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