JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000176-06.2020.5.05.0004

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000176-06.2020.5.05.0004, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIOS. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS. SÚMULA Nº 203 DO TST. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIROS. TURNOS DE REVEZAMENTO. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL DE 16,67%. TEMA REPETITIVO Nº 160. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o reexame do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIROS. TURNOS DE REVEZAMENTO. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL DE 16,67%. TEMA REPETITIVO Nº 160. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O debato acerca do percentual aplicável para o cômputo horas extras habitualmente prestadas no cálculo do descanso semanal remunerado propriamente dito, já não comporta maiores digressões, considerando que o Tribunal Pleno desta Corte, em 16/12/2024, no julgamento do E-EDRR-509-80.2011.5.05.0033, cujo acórdão foi publicado em 07/07/2025, da Rel. do Min. Alexandre Luiz Ramos, por maioria, decidiu por determinar que o repouso semanal remunerado corresponda a 16,67% do salário do empregado. Logo. Logo, conforme a posição firmada neste Tribunal, à qual me curvo por disciplina, merece reforma a decisão regional ao adotar o entendimento de que a proporção do repouso semanal remunerado corresponde a 20% do salário do empregado. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000176-06.2020.5.05.0004. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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