JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0000391-86.2019.5.05.0013

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Recurso de Embargos 0000391-86.2019.5.05.0013, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DAS TESES VINCULANTES FIXADAS PELO STF NA ADC 16/DF E NOS TEMAS 246 E 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 – Discute-se nos autos a possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública em relação às verbas trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada. 2 – No julgamento da ADC n.º 16/DF, do RE n.º 760.931/DF (Tema n.º 246 de Repercussão Geral) e do RE n.º 1.298.647 (Tema n.º 1.118 de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal - STF fixou a orientação de que, para fins de responsabilização subsidiária da Administração, faz-se necessária a produção de prova concreta acerca da conduta culposa do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços, recaindo sobre a parte autora esse encargo processual. 3 - No caso dos autos, o acórdão turmário rejeitou a possibilidade de inversão do ônus da prova acerca da culpa in vigilando em desfavor do ente público, decidindo, ao final, pela exclusão da responsabilidade subsidiária que havia sido imputada à tomadora de serviços. 4 - Presente esse contexto, não merece reparos o julgado recorrido, pois proferido em sintonia com decisão vinculante da Suprema Corte e com a mais recente jurisprudência do TST. Recurso de embargos não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000391-86.2019.5.05.0013. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos 0005871-83.2014.5.01.0481

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 16/10/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DAS TESES VINCULANTES FIXADAS PELO STF NA ADC 16/DF E NOS TEMAS 246 E 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 – Discute-se nos autos a possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa prestadora de s…

Recurso de Embargos 0001534-39.2011.5.04.0007

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/10/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DAS TESES VINCULANTES FIXADAS PELO STF NA ADC 16/DF E NOS TEMAS 246 E 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 – Discute-se nos autos a possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública em relação às verbas trabalhistas devidas pela empresa prestad…

Recurso de Embargos 0101225-52.2017.5.01.0022

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/09/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DAS TESES VINCULANTES FIXADAS PELO STF NA ADC 16/DF E NOS TEMAS 246 E 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 – Discute-se nos autos a possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa prestadora de s…

Recurso de Embargos 0100942-05.2018.5.01.0342

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/09/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DAS TESES VINCULANTES FIXADAS PELO STF NA ADC 16/DF E NOS TEMAS 246 E 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 – Discute-se nos autos a possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa prestadora de s…

Recurso de Embargos 0100847-76.2020.5.01.0221

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/09/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DAS TESES VINCULANTES FIXADAS PELO STF NA ADC 16/DF E NOS TEMAS 246 E 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 – Discute-se nos autos a possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa prestadora de s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.