Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010173-07.2019.5.03.0003
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. REFLEXOS DOS PRÊMIOS EM HORAS EXTRAS. ARGUIÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu , a Corte de origem, considerando o que consta do título executivo, bem como dos cálculos periciais, consignou que não há “ dúvidas de que as horas trabalhadas em sobre jornada (intervalares) se enquadram como horas extras ”. Nas alegações recursais, a exequente não logrou êxito em demonstrar que o …