JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001516-70.2015.5.05.0194

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001516-70.2015.5.05.0194, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se extrai do acórdão regional, é impossível divisar violação dos preceitos constitucionais invocados, na medida em que o Regional foi enfático ao delimitar que os cálculos observaram o estrito comando da decisão judicial transitada em julgado quanto às parcelas que sofreriam incidência do benefício incorporado à remuneração. Outrossim, eventual necessidade de interpretação do título executivo judicial não viabiliza a deflagração de ofensa direta à coisa julgada. Inteligência da OJ nº 123 da SDI-2 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001516-70.2015.5.05.0194. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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