JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000877-69.2019.5.10.0001

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000877-69.2019.5.10.0001, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em que pese o Tribunal Regional ter declarado fato incontroverso que o reclamante não logrou obter a renovação de sua credencial portuária para acessar as áreas restritas do aeroporto, a análise das provas orais e documentais produzidas nos autos não demonstrou qualquer conduta dolosa do reclamante, razão pela qual, ante a ausência de demonstração do elemento anímico havido no art. 482, “m”, da CLT, foi afastada a dispensa por justa causa. Logo, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese patronal no sentido de que o reclamante omitiu antecedentes criminais de maneira dolosa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000877-69.2019.5.10.0001. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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