JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000008-70.2023.5.02.0713

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000008-70.2023.5.02.0713, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base no conjunto probatório, entendeu que a gravidade do ato é inequívoca e suficiente para romper o elemento fidúcia, de forma a configurar a justa causa. Nesse contexto, o recurso de revista não se viabiliza. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000008-70.2023.5.02.0713. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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