JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011063-87.2023.5.03.0040

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
01/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011063-87.2023.5.03.0040, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 01/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se verifica do acórdão regional, o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, manteve a sentença, que revertera a justa causa aplicada pela reclamada, por considerar o contrato de emprego rompido sem justo motivo. Para tanto, consignou que, além de o reclamante ter apresentado certidão negativa de antecedentes criminais, a prova documental juntada pela primeira reclamada, ora agravante, não foi suficiente para demonstrar que o empregado foi indiciado e responde a processo criminal. Dessa maneira, o recuso de revista não se viabiliza. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011063-87.2023.5.03.0040. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 01/10/2025.)
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