JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001254-92.2024.5.11.0015

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001254-92.2024.5.11.0015, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SUMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . No caso presente, a pretensão recursal está fundada na premissa de que o laudo pericial foi inadequado e que a atividade do obreiro não é classificada como insalubre pelo MTE. No entanto, esse quadro fático não corresponde ao que consta do acórdão regional, de onde se extrai que “A metodologia utilizada, baseada em medições de IBUTG e taxa metabólica, é robusta e atende aos padrões técnicos ” e que “ a atividade desempenhada pelo Reclamante entre 14/8/2023 e 28/8/2024 era insalubre em grau médio devido à exposição ao calor, conforme Anexo 3 da NR-15 ”. Nesse contexto, para que fosse acolhida a pretensão da parte, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001254-92.2024.5.11.0015. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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