- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000685-93.2023.5.17.0004, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 27/08/2025, p. 02/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA (NR 15). COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA . Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório dos autos, concluiu, com amparo na prova pericial, que o empregado laborava exposto a agente insalubre. Consta do acórdão regional que “ o perito durante a realização da perícia constatou que o reclamante ficava exposto ao agente físico calor durante a execução de suas atividades porque o nível de IBUTG médio era superior ao limite permitido, ensejando o pagamento do adicional no grau médio .”. A Corte de origem registrou, ainda, que o fornecimento de EPI não foi suficiente para neutralizar a insalubridade, não havendo nos autos elementos que revelem qualquer inconsistência na perícia realizada. Desse modo, a alteração da conclusão do Tribunal Regional, para reconhecer que o obreiro não estava exposto ao agente insalubre, que os equipamentos de proteção individual neutralizaram a atuação do referido agente e que o laudo pericial estava equivocado, demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nessa esfera recursal, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000685-93.2023.5.17.0004. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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