JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010458-54.2020.5.03.0103

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo 0010458-54.2020.5.03.0103, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 22/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DE ENCARGOS FINANCEIROS. TEMA 57 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. ARTIGO 62, II, DA CLT. NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 3. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. ACÓRDÃO REGIONAL BASEADO NA PROVA PRODUZIDA. INÓCUA A DISCUSSÃO SOBRE ÔNUS DA PROVA. INVIOLADOS OS ARTIGOS 818 DA CLT E 373 DO CPC . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010458-54.2020.5.03.0103. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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