JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0343700-69.2005.5.01.0342

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0343700-69.2005.5.01.0342, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 22/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. REAJUSTES NORMATIVOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. 2. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, §1.º-A, I E III, DA CLT . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0343700-69.2005.5.01.0342. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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