JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011727-65.2021.5.15.0037

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011727-65.2021.5.15.0037, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 22/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA PRESENTE AÇÃO INDIVIDUAL EM RAZÃO DE AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. REQUERIMENTO FORMULADO DEPOIS DE PROFERIDA A SENTENÇA DE MÉRITO DA AÇÃO INDIVIDUAL. INDEFERIMENTO. 2. EX-EMPREGADO APOSENTADO DO BANCO NOSSA CAIXA. INCORPORAÇÃO PELO BANCO DO BRASIL. PLANO DE SAÚDE. ADESÃO AO PLANO “NOVO FEAS”. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO BANCO SUCESSOR NO CUSTEIO OU DE INCLUSÃO DO BENEFICIÁRIO E DEPENDENTES NA CASSI. DIREITO NÃO ASSEGURADO POR LEI. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA Nº 294 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011727-65.2021.5.15.0037. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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