- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
TST – Recurso de Revista 0000543-06.2024.5.13.0024, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/10/2025, p. 24/10/2025
EMENTA: IGM/slr AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – HORAS EXTRAS DECORRENTES DE PAUSA PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA POR EXPOSIÇÃO AO CALOR – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA SERPRT 1.359/19 - TEMA 161 DE IRR DO TST – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente às horas extras decorrentes de pausa para recuperação térmica por exposição ao calor e dado parcial provimento ao recurso de revista do Reclamante, para fins de condenar a Reclamada ao pagamento das horas extras pleiteadas, limitadas até a data de entrada em vigor da Portaria SERPRT 1.359/19 , que suprimiu o intervalo objeto de controvérsia. 2. Em seu apelo, o Reclamante se insurge contra a limitação da condenação. Todavia, a decisão agravada consona com o entendimento desta Corte Superior, reafirmado pelo Pleno do TST no julgamento do Tema 161 de IRR , no qual se fixou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: “ A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente” (RRAg-0000318-26.2023.5.23.0126, Tribunal Pleno, Rel. Min. Aloysio Silva Correa da Veiga , DEJT 09/07/2025). 3. Assim, não tendo o Reclamante, ora Agravante, trazido nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos do despacho hostilizado, este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000543-06.2024.5.13.0024. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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