- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
TST – Recurso de Revista 0000689-09.2023.5.17.0012, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/10/2025, p. 24/10/2025
EMENTA: IGM/slr AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE REDUZIU O INTERVALO INTRAJORNADA PARA 40 MINUTOS – TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 40 minutos e foi provido o recurso de revista da Reclamada , a fim de, aplicando-se o entendimento vinculante do STF encartado no Tema 1.046 de Repercussão Geral , reformar o acórdão recorrido e excluir a correspondente condenação ao pagamento das horas extras. 2. Não tendo o Reclamante, ora Agravante, trazido nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos do despacho hostilizado, este merece ser mantido. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000689-09.2023.5.17.0012. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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