- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 10/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
TST – Agravo Interno 1000328-24.2019.5.00.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/10/2025, p. 24/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO ARTIGO 966, V, DO CPC/2015 - AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE A MATÉRIA – APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 298/TST. Trata-se de agravo interno interposto pela autora em face de decisão monocrática que julgou improcedente a ação rescisória ajuizada com fundamento no artigo 966, V, do CPC/2015, a qual visava desconstituir parcialmente acórdão proferido pela 6ª Turma desta Corte, especificamente no tema base de cálculo do adicional de periculosidade. Consoante salientando na decisão agravada, o acórdão rescindendo limitou-se a reconhecer o direito da então reclamante ao adicional de periculosidade, nada dispondo a respeito da base de cálculo da referida parcela. Se o acórdão rescindendo restabeleceu a sentença, inclusive no que tange à base de cálculo do adicional de periculosidade, cabia à parte interessada provocar o Julgador para que se pronunciasse a respeito da questão. Para efeito de prequestionamento, a Súmula nº 297 desta Corte firmou posicionamento de que os embargos de declaração devem ser utilizados em hipóteses nas quais, apesar de devolvida a matéria ao juízo ad quem , não tenha ocorrido manifestação acerca da tese devolvida. A inércia da parte no ônus que lhe competia inviabiliza o acolhimento da pretensão rescisória diante da incidência do óbice da Súmula nº 298 desta Corte. Agravo interno conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000328-24.2019.5.00.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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