- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021015-88.2021.5.04.0701, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EBSERH. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIONSAS DE FORMA HABITUAL E INTERMITENTE. GRAU MÁXIMO. TEMA N.º 198 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTAS REPETITIVOS AFETADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A premissa fático-probatória delineada nos autos, insuscetível de reexame nesta fase processual (Súmula n.º 126 do TST), demonstra que a empregada esteve exposta, de forma habitual, a atividades em contato com agentes insalubres previstos na NR-15, anexos 5 e 14, caracterizando insalubridade em grau máximo. A jurisprudência pacífica do TST, firmada na SBDI-1 e nas Turmas, assegura a percepção da parcela aos empregados que mantêm contato habitual e intermitente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que fora de área de isolamento hospitalar. Decisão regional em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021015-88.2021.5.04.0701. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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