JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0217800-94.2007.5.02.0466

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0217800-94.2007.5.02.0466, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Hipótese na qual o Regional não reconheceu o direito à equiparação salarial por entender que “ a disparidade salarial decorreu de vantagem personalíssima do paradigma que exercia função distinta daquela que passou a exercer juntamente com o reclamante”. Assim, para entender que a disparidade salarial não decorreu de vantagem personalíssima do paradigma, seria necessário valorar, pela terceira vez, o quadro fático-probatório delineado nos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0217800-94.2007.5.02.0466. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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