JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000054-04.2023.5.05.0031

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000054-04.2023.5.05.0031, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO PRAZO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 245 DO TST. Nos termos da Súmula n.º 245 do TST, “o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso”. In casu, não tendo a reclamada, quando da interposição do Recurso de Revista, comprovado o recolhimento de qualquer quantia a título de depósito recursal, apenas o fazendo em momento posterior, não há como se afastar a deserção do apelo. Ademais, não se tratando de insuficiência do depósito recursal, e sim ausência de comprovação do recolhimento de quaisquer valores no prazo alusivo ao recurso, não há falar-se em aplicação da regra inserta no art. 1.007, § 2.º, do CPC. Exegese da OJ n.º 140 da SBDI-1 do TST. Correta, portanto, a decisão Agravada que reconheceu a deserção do apelo patronal. Julgados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000054-04.2023.5.05.0031. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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