- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100950-34.2021.5.01.0226, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 24/06/2025, p. 27/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. ABERTURA DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Conforme diretrizes traçadas na Súmula nº 245 do TST, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. Descumprida essa obrigação, não há que falar em concessão de prazo para saneamento da irregularidade, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, visto que a ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal, dentro do respectivo prazo recursal, não se confunde com a situação de insuficiência do valor recolhido. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100950-34.2021.5.01.0226. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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