- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101029-73.2023.5.01.0248, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. POSSIBILIDADE DE PENHORA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896 § 1.º-A I E III DA CLT E SÚMULA N.º 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA. Estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu na hipótese. Nesse sentido, é manifesta a ausência de prequestionamento das teses jurídicas contidas nos artigos 5.º, XXII, 6.º, 170 e 182 da CF/88. Ademais, o Apelo encontra-se tecnicamente mal aparelhado, nos termos do art. 896 § 1.ºA I e III da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101029-73.2023.5.01.0248. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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