JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000791-86.2023.5.02.0317

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000791-86.2023.5.02.0317, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, a produção de prova testemunhal foi indeferida ante a natureza conclusiva da prova técnica/pericial. Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que o indeferimento da produção de provas desnecessárias ao deslinde do feito não configura cerceamento do direito de defesa, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juiz na direção do processo pelos artigos 765 da CLT e 370, caput e parágrafo único, do CPC. Precedentes. Agravo conhecido e não provido (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000791-86.2023.5.02.0317. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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