JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000400-17.2019.5.02.0465

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
11/03/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000400-17.2019.5.02.0465, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/03/2024, p. 11/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. Em virtude do princípio do convencimento motivado (art. 371 do CPC/2015) e da ampla liberdade na direção do processo de que está investido o magistrado (arts. 370 do CPC/2015 e 765 da CLT), o indeferimento da produção de prova testemunhal apenas foi fruto da regular direção do processo por parte do magistrado, visto que, consoante registrado no acórdão recorrido, o laudo pericial, realizado após diligência nas dependências da reclamada e com a colaboração do reclamante e do assistente técnico da ré, levou em consideração os " aspectos do local de trabalho do autor e as funções por este desenvolvidas ". Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000400-17.2019.5.02.0465. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)
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